Projeto obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança

18/02/2011 - 10h54

Na pauta da terça, projeto que obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança

O Senado pode votar na sessão plenária deliberativa de terça-feira (22) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/08, que obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais (pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de segurança pública dos estados e municípios os óbitos registrados. De autoria do então deputado Celso Russomano, o projeto foi aprovado com duas emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor do projeto disse que muitas fraudes deverão ser evitadas com tal providência do Poder Público. A relatora da matéria na CCJ, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), observou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra o regime previdenciário, evitando a continuidade de pagamento indevido de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.

O PLC acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. O texto final aprovado pela CCJ estabelece que o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade, salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestamente desnecessária.

Lucia Vânia disse que fez emendas para ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do autor. Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as secretarias de segurança. A relatora justifica que já existe norma jurídica prevendo essa questão após a unificação das receitas previdenciária e federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.

A pauta da sessão de terça contém somente esse PLC e o requerimento (RQS 62/11), que solicita auditoria ao TCU sobre as obras no prédio do Palácio do Planalto.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...